No dia 02.09.2024, serão implementadas, na forma de produção, as regras de validação do GTIN, dispostas na Nota Técnica 2021.003 – Versão 1.30. Dessa forma, os produtos indicados no Grupo III da NT terão seu campo da informação do GTIN validados, e na hipótese de informação incorreta ou falta de informação, a NF-e acusará rejeições. Segundo a Nota Técnica 2021.003 – Versão 1.30, os produtos e NCMs constantes no Grupo III são: Além deles, também estão dispostas nessa Nota Técnica as rejeições: Assim, é importante que todos os contribuintes fabricantes e comerciantes de mercadorias que possuem o código GTIN fiquem atentos para evitar as rejeições. E, caso elas aconteçam, basta incluir ou corrigir a informação e transmitir a NF-e novamente para a autorização de uso. Não sabe o que é GTIN? Conhecido como GTIN, o Global Trade Item Number (em português, Numeração Global de Item Comercial) tem a finalidade de identificar mercadorias em todo o mundo, facilitando o controle e transparência de dados de tais produtos para comerciante e consumidor. Essa identificação e a criação de código denominado GTIN são feitas e administradas pela GS1. Para conhecer mais sobre o GTIN, recomenda-se a leitura Principais disposições do GTIN no blog da Econet. Saiba mais A Econet disponibiliza aos seus clientes boletins informativos sobre esse tema, bem como uma ampla equipe de consultores prontos para sanar suas dúvidas. Ainda não é assinante? Então, solicite já um teste grátis para conhecer nossas ferramentas e ter acesso a conteúdos indispensáveis de forma clara e objetiva. Um de nossos representantes comerciais entrará em contato com você para lhe dar todo o suporte necessário.