EXPRESS
  • Recuperador de Créditos de PIS e Cofins do Simples Nacional: A Nova Solução da Econet para Ganhos Tributários
  • ECD: Obrigatoriedade, Regras e Prazo de Entrega em 2025
  • Ganhos com Apostas Esportivas: Como Tratar o IRPF e Evitar Riscos Fiscais em 2025
  • Tendências em Contabilidade e Tecnologia Fiscal para 2025: Prepare-se para o Futuro!
  • Como Fazer sua Declaração do Imposto de Renda 2025 em Minutos com a Pré-Preenchida

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

DIRBI – Cobrança de Multas Prorrogadas

  • agosto 1, 2024
  • Tempo de Leitura: < 1 Min
  • comunica
  • 01/08/2024
  • 10:22
  • Tempo de Leitura: < 1 Min

A DIRBI é a declaração em que a pessoa jurídica que usufrui de benefício fiscal informa à Receita Federal do Brasil, por meio do e-CAC, os valores correspondentes aos incentivos, às renúncias, aos benefícios ou às imunidades de natureza tributária de usufruir.

A Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024 é a norma que regulamenta essa obrigação acessória, onde, em seu anexo único, traz os benefícios fiscais de interesse da RFB a serem informados na DIRBI.

No Diário Oficial da União do dia 19 de julho de 2024, Edição Extra, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.204/2024, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024.

Entre suas alterações, foi prorrogado o prazo para as verificações e cobranças das multas tributárias vinculadas à DIRBI, referentes aos períodos de apuração de janeiro a julho de 2024.

É importante ressaltar que não houve alteração no prazo de entrega da DIRBI, mantendo na regulamentação a data de 20 de julho de 2024, para os períodos de janeiro a junho de 2024. Passou a ser indicado que a verificação das multas começara após determinado prazo, sendo permitido que o contribuinte possa regularizar eventuais informações incorretas antes de a RFB iniciar os procedimentos de verificação e cobrança.

A Receita Federal justificou, em notícia, que essa prorrogação da verificação e cobrança de multas decorre do pleito das entidades representativas dos contadores, que solicitaram mais tempo para se adaptar à nova declaração. Assim, conforme notícia, foi prorrogado para 21 de setembro de 2024 o início da cobrança das multas relativas à incorreção de dados prestados pelos contribuintes na DIRBI referentes aos períodos de apuração de janeiro a julho de 2024.

Essa justificativa pode ser encontrada na notícia disponível neste link.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

1 Comment

  • DIRBI: O que é necessário saber para evitar penalidades?
    DIRBI: O que é necessário saber para evitar penalidades?
    26 de novembro de 2024 at 17:05

    […] janeiro a julho de 2024. Com a alteração, as empresas têm um prazo maior para corrigir erros na DIRBI sem serem penalizadas. No entanto, elas ainda devem garantir que todas as informações estejam […]

Comments are closed

leia também

Recuperador de Créditos de PIS e Cofins do Simples Nacional: A Nova Solução da Econet para Ganhos Tributários

ECD: Obrigatoriedade, Regras e Prazo de Entrega em 2025

Ganhos com Apostas Esportivas: Como Tratar o IRPF e Evitar Riscos Fiscais em 2025

Tendências em Contabilidade e Tecnologia Fiscal para 2025: Prepare-se para o Futuro!

Como Fazer sua Declaração do Imposto de Renda 2025 em Minutos com a Pré-Preenchida

Matérias Relacionadas

Geral

Como apurar e recolher a multa no atraso da entrega da DIRF, DMED e DIMOB

Geral

Autorregularização incentivada de tributos

Geral

INSS vai antecipar o 13º salário em 2025: Confira quem tem direito e como funciona

Geral

Contribuições para os sindicatos ainda são obrigatórias? A Reforma Trabalhista e as mudanças políticas!

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Recuperador de Créditos de PIS e Cofins do Simples Nacional: A Nova Solução da Econet para Ganhos Tributários

ECD: Obrigatoriedade, Regras e Prazo de Entrega em 2025

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora