Já estamos há mais de um ano vivenciando os reflexos da pandemia causada pelo Coronavírus, sendo que, ao longo de todo este período, foi inevitável conhecer ao menos uma pessoa que perdeu seu emprego ou que teve redução/suspensão do seu salário em detrimento dos impactos econômicos ocasionados pelo vírus.
Mas, em meio a este cenário, muitas pessoas aproveitaram também para se reinventar ou colocar em prática aquela ideia antiga de empreender, aproveitando o momento para gerar até mesmo uma renda extra.
Quando o “plano B” começa a tomar forma, o dinheiro vai entrando para pagar as contas e até mesmo para adquirir novos bens. É aí que mora o perigo, acredite. Com a evolução patrimonial você pode ter problemas junto ao Fisco se permanecer atuando na informalidade!
Mas, e agora? O que fazer?
A resposta é simples: que tal abrir um MEI para regularizar esta situação tributária? Confira agora mesmo como se formalizar, através desse artigo esclarecedor que preparamos para você.
Condições para ser MEI
Poderá ser MEI a pessoa jurídica constituída como Empresário Individual:
- que industrialize, comercialize ou preste serviços, tudo em conformidade com a lista de atividades permitidas;
- que tenha receita bruta no ano de até R$ 81 mil, ou, se estiver em início de atividade, tenha receita proporcional a R$ 6.750,00, multiplicada pelo número de meses desde o mês de início (inclusive a fração de mês) até dezembro;
- que não contrate mais de um empregado; e
- cujo titular (pessoa física) não participe de outras empresas como sócio, titular ou administrador.
Para saber mais sobre os critérios e as atividades permitidas, se você é cliente da Econet, pode consultar nossa área especial MEI – Microempreendedor Individual. Outra possibilidade é por meio da ferramenta Regimes Tributários – Pessoa Jurídica.
Empregado registrado pode ser MEI?
Não existe nenhum impedimento relacionado ao fato de você ser empregado de outra empresa, ou seja, é perfeitamente possível abrir um MEI para a sua atividade extra, e, ainda assim, manter o vínculo de emprego.
Agora, se você é servidor público, cuidado! Verifique a legislação estatutária da prefeitura ou do Estado. Elas possuem regras próprias sobre a constituição do MEI por funcionários públicos.
Em relação aos servidores da união, vamos poupá-los da pesquisa, pois, neste caso, o MEI não poderá ser constituído, uma vez que, nos termos do inciso X do artigo 117 da Lei nº 8.112/90, é proibido participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
Constituição do MEI
Antes de começar, apresentamos os documentos e informações necessários para a formalização como MEI:
- a abertura e opção pelo SIMEI será feita pela internet, através do Serviços do Governo Federal na Plataforma gov.br,na área especial do Empreendedor;
- dados pessoais: RG, Título de eleitor ou número de recibo da Declaração de Imposto de Renda da pessoa física, dados de contato e endereço residencial.
- dados do negócio: tipo de atividade econômica a ser realizada pelo MEI, forma de atuação e o local.
Atenção! Não precisa enviar documentos nos órgãos de registro.
Como a abertura ocorre pela internet, os dados cadastrados serão recepcionados pelas Juntas Comerciais e pela Receita Federal eletronicamente, não sendo necessário encaminhar documentos aos respectivos órgãos enquanto MEI.
Mas é importante consultar a prefeitura do seu município antes de iniciar a constituição para saber se a sua atividade pode ser realizada no local escolhido por você.
Obrigações do MEI
Embora seja menos burocrático, engana-se quem pensa que o MEI é desprovido de controle.
O Microempreendedor Individual não precisa de contabilidade, mas deve preencher o Relatório Mensal de Receitas Brutas até o dia 20 do mês seguinte ao auferimento da receita.
Outra obrigação mensal é o pagamento do imposto (DAS). O valor é fixo para todos os meses, e só sofre alterações quando o salário-mínimo é reajustado.
Ficou curioso(a) para saber os valores do pagamento mensal? Então dê uma olhadinha na área especial MEI – Microempreendedor Individual, na aba Recolhimento.
O MEI deverá ainda apresentar, anualmente, a DASN-Simei, até o último dia de maio de cada ano, correspondente ao ano anterior.
Também é importante verificar a obrigatoriedade ou dispensa da emissão da nota fiscal no Estado ou Município da sua jurisdição.
O MEI realmente não precisa de um contador?
Oficialmente, não há exigência de um contador. Mas, na prática, para ficar amparado no cumprimento das exigências legais, sugerimos contar sempre com os serviços dos profissionais contábeis que podem auxiliar muito no desenvolvimento das atividades, além das resoluções nos processos burocráticos.
Os honorários contábeis serão exigidos pelos serviços prestados, mas alertamos que a Lei Complementar nº 123/2006 ordena que os escritórios optantes pelo Simples Nacional devem promover atendimento gratuito ao MEI estritamente em relação à inscrição, à opção e à primeira DASN-Simei.
Agora que você já tem as informações necessárias, que tal regularizar seu empreendimento?
Conte aqui nos comentários se você já é MEI ou se pretende se formalizar. Qual a sua experiência e ramo de atividade?
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