Neste texto, vamos explicar tudo sobre o Projeto Ruas SP, os pré-requisitos para sua participação e suas obrigatoriedades.
O que é o Projeto Ruas SP?
O Projeto Ruas SP foi instituído pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) para que diversos bares e restaurantes do município paulista pudessem expandir seu atendimento com mesas e cadeiras nas vias públicas.
O Governo Municipal de São Paulo lançou esse projeto no dia 12 de fevereiro de 2021. Em primeiro lugar, o Projeto Ruas SP visava apoiar as medidas sanitárias instauradas com a pandemia.
Dessa maneira, o objetivo do projeto era incentivar o comércio local, porque possibilitava ampliar seu atendimento para a faixa de rua destinada a vagas de estacionamento regulamentado.
Além disso, com essa ampliação, aumenta-se a capacidade de público dos estabelecimentos e minimizam-se os riscos de transmissão da covid-19.
Como o contribuinte pode participar deste projeto?
Para aderir, o contribuinte deve solicitar a inclusão da sua rua no projeto. Assim, analisam-se diversos requisitos, como: fluxo de veículos, existência de uma faixa de rua destinada a estacionamento, ausência de faixas exclusivas de ônibus, ciclovias ou ciclofaixas, entre outros.
Após inclusão, ou nos casos em que a rua já esteja inserida no projeto, o contribuinte deve apresentar à Prefeitura de São Paulo os seguintes documentos:
- croqui especificando logradouro e local/área a serem utilizados para colocação de mesas e cadeiras, com suas respectivas dimensões, de acordo com as diretrizes do Decreto nº 60.197/2021 e da Portaria SMUL.G nº 24/2021;
- documentação comprobatória da condição legal da empresa;
- documentação comprobatória da sua qualidade de representante do estabelecimento;
- licença de funcionamento do estabelecimento.
Mas, afinal, existe algum tipo de cobrança sobre a utilização desses espaços?
Não! A não cobrança de valores prevista na fase de implantação do Projeto Ruas SP foi prorrogada!
Com inspiração em modelos internacionais, por um prazo de 180 dias, não haveria a cobrança de valores para a extensão dos estabelecimentos.
Entretanto, como o Projeto Ruas SP teve um excelente resultado, o que ocasionou na promoção da prorrogação por duas vezes consecutivas da dispensa do prazo para pagamento da taxa relativa ao uso das extensões das calçadas temporariamente.
A primeira vez foi através do Decreto n° 60.657/2021, e a segunda vez através do Decreto n° 61.252/2022. Este último trouxe a dispensa da cobrança por mais 180 dias, estendendo sua vigência até 18.10.2022 com efeitos retroativos desde 21.04.2022.
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